Construtora Madureira

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Planeje seu projeto com a melhor equipe!

Engenharia e Arquitetura

Elaboração de projetos em geral, emissão de habite-se, PMOC, laudos e planejamento de obras corporativas.

Sistema de Combate à Incêndio

Elaboração, aprovação junto ao órgão competente e execução de projeto de Sistema de Combate a Incêndio.

Laudo Técnico de Engenharia

Elaboração de laudo técnico SPDA – Sistema de Proteção Contra Descarga Atmosférica e estanqueidade.

Controle de Manutenção

Prestação de serviços de contrato de manutenção predial e refrigeração. Sendo: preventivas e corretivas.

Dúvidas Frequentes

Uma construtora é responsável pela realização do projeto de engenharia e testes de qualidade, pela parte de contratação da mão de obra, fornecimento de equipamentos e tecnologia, ou seja, a execução de um empreendimento.

Sua função inclui garantir a qualidade física da obra, a fim de evitar qualquer infiltração, irregularidade ou problemas estruturais, além de garantir que ela ocorra respeitando os prazos estabelecidos.

Portanto, todas as especificações apontadas por engenheiros e arquitetos devem ser consideradas durante a execução da obra, sendo responsabilidade da construtora, bem como todos os fornecedores de materiais, e a contratação dos funcionários que realizarão a obra, desde a estrutura, até a instalação elétrica, hidráulica, impermeabilização e acabamento.

Como foi explicado acima, a construtora é a grande responsável por fazer o projeto acontecer de fato, transformando a ideia do papel em realidade, garantindo que a obra seja concluída da forma correta, sem nenhum problema físico, instabilidade, irregularidades ou divergências com o projeto.

No contrato por administração de obra, o contratante (cliente) contrata uma empresa especializada para gerenciar e coordenar a execução de uma obra de construção ou reforma em seu nome. Nesse tipo de contrato, a empresa contratada atua como uma espécie de gestora do projeto, sendo responsável por supervisionar as atividades no canteiro de obras, garantir o cumprimento dos prazos e especificações técnicas, além de realizar o controle financeiro e administrativo da obra.

Essa modalidade de contrato é mais comum em obras de maior complexidade, em que o cliente prefere ter um maior controle sobre o andamento e a qualidade do projeto, delegando a gestão a uma empresa especializada.

Um contrato por empreita global de obra, também conhecido como contrato de preço fechado, é um tipo de contrato de construção civil no qual o empreiteiro se compromete a executar a obra completa por um valor fixo e pré-determinado, desde a fundação até o acabamento.

Características principais:

  • Preço fixo: O valor total da obra é definido no contrato e não pode ser alterado posteriormente, a menos que haja concordância expressa de ambas as partes.expand_more Isso garante ao contratante (cliente) a segurança de saber quanto irá gastar na obra, sem correr o risco de surpresas desagradáveis com imprevistos.
  • Responsabilidade total do empreiteiro: O empreiteiro assume a responsabilidade integral pela execução da obra, incluindo a compra de materiais, a contratação de mão de obra, o cumprimento do cronograma e a entrega da obra dentro dos padrões de qualidade acordados.
  • Menos riscos para o contratante: Como o preço está fixo e a responsabilidade é do empreiteiro, o contratante tem menos riscos de ter problemas com a obra, como atrasos, estouros de orçamento ou problemas de qualidade.

Diferentemente da construtora, que fica responsável pela parte mais estrutural da obra, a incorporadora busca oportunidades de empreendimentos imobiliários, portanto, sua função é encontrar um terreno, comprá-lo, estudar a viabilidade do projeto e formalizar e registro imobiliário daquele imóvel.

Então ela identifica boas oportunidades, garante a viabilidade da execução do projeto e adquire o terreno, avaliando também a possibilidade de financiamento das unidades com fornecedores e investidores, visando a construção do imóvel.

Logo, sua função é articular o empreendimento, desenvolver o projeto e contratar a construtora para a execução da obra.

A incorporadora realiza a compra de terrenos, desenvolve produtos, pode participar da construção, é responsável pelo estande de vendas, onde o empreendimento será apresentado a possíveis compradores.

Assim como faz campanhas de divulgação, cuida do relacionamento com corretoras, a vizinhança e os clientes, além de oferecer assistência técnica aos moradores e proprietários por alguns anos após a negociação.

A resposta é sim! uma incorporadora também pode atuar como construtora. Isso pode acontecer desde que as atividades estejam devidamente descritas em seu contrato social. Não é à toa que é comum encontrar incorporadoras que mantêm também as próprias construtoras.